Com a edição da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, restou proibida a cobrança por parte das Instituições de Ensino, de qualquer pagamento adicional pelo fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da própria instituição.
Resta claro que com tal proibição as Instituições de Ensino seriam muito prejudicadas.
No entanto, a própria Lei, autoriza que os custos correspondentes às antigas taxas, sejam considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Portanto, as Instituições de Ensino devem somente remanejar a cobrança das antigas taxas para as anuidades escolares, é claro que com ponderação e demonstrando os custos aos pais/responsáveis financeiros dos alunos.
Mesmo com a entrada em vigor da Lei, logo no início deste ano de 2014, fora noticiado que pelo menos 61 Instituições de Ensino Privadas somente no Estado do Ceará, descumpriram com o disposto na Legislação, procedendo à cobrança indevida.
O PROCON vem recebendo inúmeras denúncias e tomando as devidas providências, uma vez que referida conduta infringe as leis de consumo.